Sentença Declaratória de Ausência
Registro de sentença declaratória de ausência e demais atos judiciais especiais.
Sobre este serviço
Registro de sentença declaratória de ausência e demais atos judiciais especiais.
A prática deste ato é realizada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Picos-PI observando os princípios da legalidade, publicidade, autenticidade e segurança jurídica, com fé pública delegada pelo Estado (art. 236 da Constituição Federal).
Quando esse ato é necessário
Após decisão judicial.
Em caso de dúvida sobre a competência ou o cabimento do ato, consulte a serventia antes do deslocamento.
Documentos necessários
A relação abaixo é indicativa e pode variar conforme o caso concreto e a qualificação registral.
- Mandado judicial
Como funciona
Protocolo e registro no Livro E.
- 1
Protocolo
Autuação do título com número, data e hora, definindo a prioridade registral.
- 2
Qualificação
Análise técnico-jurídica dos documentos apresentados pela registradora.
- 3
Ato ou nota
Prática do registro/averbação ou emissão de nota devolutiva com exigências.
- 4
Certidão
Emissão da certidão comprobatória do ato praticado, física ou digital.
Base legal aplicável
- Lei nº 6.015/1973, art. 33 e ss.Registro de atos judiciais e especiais em Livro E.
- Código Civil, arts. 1.767 e ss.Curatela, tutela e emancipação.
Notas importantes
O prazo para prática do ato observa o disposto na Lei nº 6.015/1973 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí. Havendo exigências, será expedida nota devolutiva fundamentada.
Outros atos desta área
Interdição - Curatela/Tutela
Registro da sentença de interdição e nomeação de curador ou tutor.
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Registro do ato voluntário ou judicial que antecipa a capacidade civil.
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Registro da opção de nacionalidade brasileira homologada judicialmente.
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Registro de atos decorrentes de sentença de adoção, nos termos da lei.
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